Compete à Comissão de Educação, de Ciência e Tecnologia, de Cultura, de Esporte e Lazer, e de Turismo emitir parecer fundamentado sobre todos os projetos referentes à educação e à pesquisa tecnológica, ao magistério público municipal, à cultura, ao esporte e ao lazer, no âmbito municipal. Artigo 32 do Regimento Interno da CMCI
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