AMPLIANDO PARA RENDA FAMILIAR INFERIOR A DOIS E MEIO (2.5) SALÁRIOS-MÍNIMOS REGIONAIS, O LIMITE PARA A ISENÇÃO CONCEDIDA PELO ART.4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.772, DE 30/12/1974
Poder Executivo Municipal;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais