AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O PAGEMNTO DO CR$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) À SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CACH. DE ITAPEMIRIM, PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESCONTADA DA COTA DO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFEREN
AMILCAR FIGLIUZZI;
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