CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE LIXO ÀS PESSOAS CUJA RENDA FAMILIAR SEJA INFERIO A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARIA BEATRIZ CORREA ALMEIDA DE SOUZA;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais