EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 069/2018.ACRESCENTE SE O ART 5º AO TEXTO ORIGINAL DO PROJETO DE LEI Nº 069/2018,REMUNERANDO SE O ATUAL,PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. ART 5º. SERÁ CONCEDIDA AINDA,INDENIZAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ADERIREM AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO ,COMPONDO O VALOR GLOBAL DA INDENIZAÇÃO:VALOR CONCEDIDO PELO INCENTIVO FINANCEIRO ,ACRESCIDO DO VALOR DE VALE ALIMENTAÇÃO ,UTILIZANDO COMO REFERENCIA O MÊS ANTERIOR AO REQUERIMENTO SENDO SOMATÓRIO MULTIPLICADO POR 36 (TRINTA E SEIS)MESES,EQUIVALENTE A 3 (TRÊS)ANOS.
Brás Zagotto (Bras é Bom);
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