FICAM CONSIDERADAS CRIADAS, DESDE O INÍCIO DE SEU FUNCIONAMENTO, AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E UNIDOCENTES DE 1º GRAU CONSTANTES DA RELAÇÃO QUE ACOMPANHA ESTA LEI, SUBORDINADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSISTÊNCIA SO
Poder Executivo Municipal;
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