CONCEDE A SRA. MARIA ALVES CORREIA, ENQUANTO DURAR A ENFERMIDADE DE SEU MARIDO, A ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL DE SUA CASA À RUA ANA MACHADO, NESTA CIDADE, QUE SE ACHA INSCRITA EM SEU NOME NESTA PREFEITURA.
Poder Executivo Municipal;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais