ACRESCENTA AO ART. 30 DA LEI 25 DE 30/08/49 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) A SEGUINTE LETRA: ''D) OS TERRENOS CERCADOS OU MURADOS, COM UMA DEPENDENCA EVIDENTE DE EDIFICAÇÃO, DESDE QUE UITILIZADOS COM HORTICULTURA, FLORICULTURA, OU POMICULTURA''.
Poder Executivo Municipal;
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