INSTITUI O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DENOMINADO "MOTO-TAXI, E O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM MOCICLETAS E MOTONETAS "MOTO FRETE" E ESTABELECE REGRAS GERAIS PARA REGUMENTAÇÃO DESTE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ GUIMARÃES DE OLIVEIRA;
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