ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. QUE PASSARÁ A VIGORAR DA SEGUINTE FORMA.AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL SERÃO SEMPRE PÚBLICAS, E AS VOTAÇÕES, EM REGRA, SERÃO REALIZADAS PELO PROCESSO NOMINAL, DISPONDO O REGIMENTO INTERNO SOBRE O CASO DE VOTAÇÃO PELO PROCESSO SIMBÓLICO.
José Carlos Amaral;
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