O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 48/2013 O QUAL ''AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE UM HOSPITAL GERAL REGIONAL DE URGENCIA E EMERGENCIA, A AREA DE TERRENO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, PASSAR AS REDAÇÕES.
José Carlos Amaral;
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