EMENDA MODIFICADA AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 163/2012, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ARTIGO 1º - FICAM DISPENSADAS DE QUALQUER EXAME DE AVALIAÇÃO CURRICULAR OS ALUNOS DAS RELIGIOES QUE GUARDAM O SABADO MATRICULADOS NAS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAIS E NAS ESCOLAS DA REDE PARTICULAR SEDIADAS NESTE MUNICIPIO, EM TODOS OS NIVEIS DE ESCOLARIDADE, OU SEJA, FUNDAMENTAL, MEDIO E/OU SUPERIOR.
Wilson Dillem dos Santos;
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