DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO A CONTRATAÇÃO PARA EMPREGO PUBLICO DE CONFIANÇA, A DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E A INDICAÇÃO PARA INTEGRAR CONSELHO, COMISSÃO, COMITÊ OU ORGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA NO AMBITO DO LEGISLATIVO EM RAZÃO DE PRATICA DE ATO TIPIFICADO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 64, DE 18/05/1990, COMO CAUSA DE INELEGIBILIDADE.
Júlio Cesar Ferrari Ceccote;
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