INSTITUI A MEIA-ENTRADA (1/2) EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER PARA DOADORES DE SANGUE EM CONFORMIDADE COM ALEI ESTADUAL Nº 7737/04, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9988/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Wilson Dillem dos Santos;
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