FICAM AS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS E RURAIS OBRIGADAS A COLOCAREM, EM TODOS OS ONIBUS COLETIVOS, ADEVISOS COM OS SEGUINTES DIZERES: "ESTES DOIS BANCOS ESTÃO RESERVADOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS, MULHERES EM ESTADO ADIANTADO DE GRAVIDEZ E PE
JOSÉ JOÃO SARTÓRIO;
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