AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR, ATÉ A QUANTIA DE CR$ 50.000,00, A AÇÃO POPULAR IMPETRADA NA JUSTIÇA, VISANDO A ANULAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1531, DE 24/10/1960, QUE DEU ANISTIA FISCAL E ISENTOU POR 20 ANOS A FIRMA BARBARA S/A.
Clovis de Barros;
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