"DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM ENFERMAGEM E RECEPCIONISTA DE SAÚDE, NÃO EXCEDERÁ A SEIS HORAS DIÁRIAS E A TRINTA HORAS SEMANAIS".
Rodrigo Pereira Costa;
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