ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODA E QUALQUER ALT AO ATUAL E FUTURO CONTRATO DE CONCESSÃO DA GESTÃO INTEGRADA DOS SISTEMAS E SERV DE SANEAMENTO BÁSICO DE ÁGUA E DE ESGOTOS SANITÁRIOS DO MUNICÍPIO SEJA PREVIAMENTE APROVADA PELA CÂMARA, POR MEIO DA LEI ESPECÍFICA, COM EXCEÇÃO DOS REAJUSTES TARIFÁRIOS ANUAIS C/ BASE NO ÍNDICE OFICIAL PACTUADO.
Jonas Nogueira Dias Júnior;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais