A LEI PRATA DA CASA, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS, GRUPOS, BANDAS, MÚSICOS E AFINS, LOCAIS PARA A PRESENTAÇÃO E OU EXPOSIÇÃO EM SHOWS, EXPOSIÇÕES, EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, MUSICAIS E SIMILARES, QUE RECEBEREM SUBVENÇÕES SOCIAIS OU FINANCEIRAS OU AUXÍLIO FINANCEIRO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL OU ATRAVÉS DELE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lucas Moulais;
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