DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, LAVA-RÁPIDOS, TRANSPORTADORAS E EMPRESAS DE ÔNIBUS URBANOS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, ADEQUAREM SUAS INSTALAÇÕES PARA CAPTAREM ÁGUA DE CHUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luis Guimarães de Oliveira;
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