AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR NO ROL DE EXAMES OBRIGATÓRIOS, O TESTE MOLECULAR DE DNA EM RECEM NASCIDOS E CRIANÇAS DE ATÉ UM ANO E MEIO DE IDADE, NAS MATERNIDADES E HOSPITAIS, GRATUITAMENTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E/S
Júlio Cesar Ferrari Ceccote;
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