DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS, DROGARIAS E UNIDADES DE SAÚDE A MANTER A DISPOSIÇÃO DO PÚBLICO, PARA CONSULTA, A LISTA ATUALIZADA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS E A LISTA DE FARMÁCIAS CONVENIADAS AO PROGRAMA PARA DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS.
Júlio Cesar Ferrari Ceccote;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais