DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO À NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO, À CONTRATAÇÃO PARA EMPREGO PÚBLICO DE CONFIANÇA, À DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E À INDICAÇÃO PARA INTEGRAR CONSELHO, COMISSÃO, COMITÊ OU ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO EM RAZÃO DE PRÁTICA DE ATO TIPIFICADO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°. 64, DE 18/05/1990, COMO CAUSA DE INELEGIBILIDADE.
Júlio Cesar Ferrari Ceccote;
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