EMENDA MODIFICADA AO ARTIGO 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 077/2012. ARTIGO 1º - A LETRA ''B'' DO ARTIGO 7º DA LEI Nº. 3972, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ''ARTIGO 7º'' B) SENDO EXPLORAÇÃO EXERCIDA POR ENTIDADE OU GRUPO DE ENTIDADES DO MUNICIPIO, DE UTILIDADE PÚBLICA E SEM FINS LUCRATIVOS, EM SISTEMA DE COMODATO OU CONTRATO DE CONCESSÃO, DESDE QUE A RENDA LIQUIDA ARRECADADA SEJA REVERTIDA EM FAVOR DE PROGRAMA DE ASSISTENCIA A MENORES OU A VELHICE.
José Carlos Amaral;
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