EMENDA MODIFICADA AO ARTIGO 4° DO PROJETO DE LEI N° 262/2015, ESTA LEI ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE DIA 1° DE JANEIRO DE 2016,FICANDO O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PAGAR O PISO SALARIAL PROFISSIONAL RETROATIVO A 18 DE JUNHO DE 2014,REVOGADOS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
Luis Guimarães de Oliveira;
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