A LEI PRATA DA CASA, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS, GRUPOS, BANDAS, MÚSICOS E AFINS, LOCAIS, PARA APRESENTAÇÃO E/OU EXPOSIÇÃO EM SHOWS, EXPOSIÇÕES, EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, MUSICAIS, E SIMILARES, QUE RECEBEREM SUBVENÇÕES SOCIAIS, OU FINANCEIRAS, OU AUXÍLIO FINANCEIRO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL OU ATRAVÉS DELE, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Allan Albert Lourenço Ferreira (Allan Ferreira);
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