GARANTE A TODO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, QUE NECESSITE DE ACOMPANHANTE A GRATUIDADE DO INGRESSO PARA SEU RESPECTIVO ACOMPANHANTE EM EVENTOS CULTURAIS/ESPORTIVOS E DE ENTRETERIMENTO, ORGANIZADOS POR PESSOAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, NOS TERMOS EM QUE MENCIONA
David Alberto Lóss;
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