ESTABELECENDO GRATIFICAÇÃO DE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) MENSAIS NO FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, QUE RESPONDE PELA DIRETORIA DA CÂMARA ENQUANTO DURAR O IMPEDIMENTO DO TITULAR DO CARGO, A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO.
ELIAS MOYSÉS;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais