ESTABELECE QUE, DO PRODUTO DA TAXA DE 10 % DEVIDA AO MUNICÍPIO, PELA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE JÁ APLICADO NA CONSTRUÇÃO DE DUAS CÂMARAS DE EXPURGO, PARA IMUNIZAÇÃO DE CEREAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CESAR DE BRITO PORTAS FILHO;
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