ESTABELE QUE O SALÁRIO-FAMÍLIA CONCEDIDO PELO DECRETO-LEI Nº 807, 29/09/44, AO FUNCIONÁRIO, EXTRANUMERÁRIO, APOSENTADO OU AO PESSOAL EM DISPONIBLIDADE DO MUNICÍPIO, QUE VIER A FALACER, CONTINUARÁ A SER PAGO A SEUS DEPENDENTES.
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO;
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