LEI N° 7.844, DE 15 de outubro de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a AÇÃO 2.200 - CONCESSÃO DE INCENTIVO - LEI 14.017/2020 – COVID19, no Plano Plurianual do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o quadriênio 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal n° 7.510, de 28 de novembro de 2017, conforme disposto em seu art. 3º.

 

AÇÃO (ES)

Código

Tipo

Esfera Orçamento

Nome da Ação

Produto da Ação

Metas do Período

Unidade de Medida

Valor de Referência

200

2 - Atividade

Fiscal

CONCESSÃO DE INCENTIVO - LEI 14.017/2020 - COVID19

ATIVIDADE MANTIDA

Física

unidade

%

Financeira

Valor em R$

1.423.738,57

 

Resumo por Categoria

Valor Previsto

Resumo por Fonte

Valor Previsto

Despesas Correntes

1.423.738,57

Tesouro Municipal

1.423.738,57

Despesas de Capital

0,00

Convênios Estado

0,00

Valor Previsto Total

1.423.738,57

Convênios União

0,00

 

 

Operações de Crédito

0,00

 

 

Parcerias

0,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

12.01

13.392.1226.2.200

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI

216.450,00

12.01

13.392.1226.2.200

3.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI

365.275,17

12.01

13.392.1226.2.200

3.3.90.39.99 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI

59.463,40

12.01

13.392.1226.2.200

3.3.60.45.00   SUBVENÇÕES ECONOMICAS

1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI

432.900,00

12.01

13.392.1226.2.200

3.3.90.48.99 DEMAIS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS

1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI

349.650,00

SOMA

1.423.738,57

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes do provável EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Fonte

Valor – R$

1.990.0000.0079 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMCCI

1.423.738,57

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento entre as naturezas de despesa, conforme disposto no § 6º do artigo 11 do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamentou a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 15 de outubro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.