LEI Nº 7.835, DE 03 de setembro de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA, O USO DE SALDO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a subvenção para investimento da empresa BRK Ambiental – Cachoeiro de Itapemirim S.A. para execução do serviço de desmonte de rochas no trecho de obras de extensão de redes de distribuição de água tratada na localidade de Timbó e Retiro no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais).

 

Art. 2° Considerando que para atendimento às vítimas das áreas afetadas pela inundação de janeiro de 2020 por meio da Lei Municipal nº 7816/2020 não foi necessário o uso integral dos recursos previstos na lei 7817/2020, perfazendo desta forma saldo financeiro no valor de RS 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois reais), fica o Município de Cachoeiro de Itapemirim autorizado a remanejar tais recursos para complementar o serviço de desmonte rochas no trecho de obras da localidade de Timbó e Retiro.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2020:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

19.01

17.511.1943.1.087 CONSTRUÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE SANEAMENTO BÁSICO

4.4.60.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2.999.0073 - CONST/EXTENSAO REDE SANEAMENTO BÁSICO

282.000,00

 

Art. 4º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Ficha

Valor – R$

09.01

08.122.1841.2.150

3.3.90.39.99.000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

2.990.0000.0076 - AGERSA - SUBSIDIO SERVICOS AGUA/ESGOTO

0005992

282.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para complementação de valor do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998, referente a contratação do desmonte de rochas no trecho de obras na localidade de Timbó e Retiro, através da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2020:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

19.01

17.511.1943.1.087 CONSTRUÇÃO E EXTENSÃO DE REDE DE SANEAMENTO BÁSICO

4.4.60.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2.999.0073 - CONST/EXTENSAO REDE SANEAMENTO BÁSICO

298.000,00

 

Art. 7º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 511.615,36 (Quinhentos e onze mil, seiscentos e quinze reais, trinta e seis centavos), da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, realizar obras através da Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2020:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

19.01

15.122.1841.2.166 – GESTÃO DE OBRAS

4.4.90.51.99.000 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

2.990.0000.0081 – AGERSA - OBRAS

511.615,36

 

Art. 10 O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 03 de setembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.