A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.3.90.30.07.000 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
|
1.311.0000.6022 - FNAS - PORTARIA 369 - COVID PARA ALIMENTOS |
71.760,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.3.50.43.00.000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS |
1.311.0000.6023 - FNAS - PORTARIA 369 - COVID PARA ACOLHIMENTO |
381.360,00 |
SOMA |
453.120,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes do provável excesso de arrecadação, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Fonte |
Valor – R$ |
1.311.0000.6022 - FNAS - PORTARIA 369 - COVID PARA ALIMENTOS |
71.760,00 |
1.311.0000.6023 - FNAS - PORTARIA 369 - COVID PARA ACOLHIMENTO |
381.360,00 |
SOMA |
453.120,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.3.90.30.20 - MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO |
1.001.0001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
2.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
3.3.90.36.15 - LOCAÇÃO DE IMOVEIS |
1.001.0001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
2.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
4.4.90.51.91 – OBRAS EM ANDAMENTO |
1.001.0001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
2.000,00 |
09.02 |
08.244.0919.2.199 |
4.4.90.52.24 – MOBILIÁRIO EM GERAL |
1.001.0001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
2.000,00 |
SOMA |
8.000,00 |
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
Valor – R$ |
09.01 |
08.244.0918.1.023 |
33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
1414 |
1.001.0001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
8.000,00 |
SOMA |
|
8.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
14.01 |
15.452.1429.2.103 |
3.3.90.35.01.000 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURIDICA |
1.990.0000.0077 - TCT015-2020-PMCI ELETROBRAS |
109.372,75 |
SOMA |
109.372,75 |
Art. 6º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes do provável excesso de arrecadação, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Fonte |
Valor – R$ |
1.990.0000.0077 - TCT015-2020-PMCI ELETROBRAS |
109.372,75 |
SOMA |
109.372,75 |
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
16.02 |
10.122.1636.2.198 |
4.4.90.52.08
– APAR.EQUIP.UTENS.MED.,ODONT,LABOR.HOSPIT. |
121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
10.000,00 |
SOMA |
10.000,00 |
Art. 8º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Ficha |
Fonte |
Valor – R$ |
16.02 |
10.122.1631.2.109 |
31901302000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS |
3030 |
121100000000 – RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
10.000,00 |
SOMA |
|
10.000,00 |
Art. 9º Ficam autorizados, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020, até o limite de 3% do valor total do orçamento de 2020, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 15 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.