LEI Nº 7.830, de 15 de julho de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Programa de

Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

09.02

08.244.0919.2.199

3.3.90.30.07.000 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

 

1.311.0000.6022 - FNAS - PORTARIA 369 - COVID PARA ALIMENTOS

71.760,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.3.50.43.00.000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

1.311.0000.6023 - FNAS - PORTARIA 369 - COVID PARA ACOLHIMENTO

381.360,00

SOMA

453.120,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes do provável excesso de arrecadação, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Fonte

Valor – R$

1.311.0000.6022 - FNAS - PORTARIA 369 - COVID PARA ALIMENTOS

71.760,00

1.311.0000.6023 - FNAS - PORTARIA 369 - COVID PARA ACOLHIMENTO

381.360,00

SOMA

453.120,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Programa de

Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

09.02

08.244.0919.2.199

3.3.90.30.20 - MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO

1.001.0001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

2.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

3.3.90.36.15 - LOCAÇÃO DE IMOVEIS

1.001.0001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

2.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

4.4.90.51.91 – OBRAS EM ANDAMENTO

1.001.0001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

2.000,00

09.02

08.244.0919.2.199

4.4.90.52.24 – MOBILIÁRIO EM GERAL

1.001.0001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

2.000,00

SOMA

8.000,00

 

Art. 4º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Programa de

Trabalho

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

Valor – R$

09.01

08.244.0918.1.023

33903999000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

1414

1.001.0001.0000 – RECURSOS

 ORDINÁRIOS

8.000,00

SOMA

 

8.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Programa de

Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

14.01

15.452.1429.2.103

3.3.90.35.01.000 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU JURIDICA

1.990.0000.0077 - TCT015-2020-PMCI ELETROBRAS

109.372,75

SOMA

109.372,75

 

Art. 6º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes do provável excesso de arrecadação, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Fonte

Valor – R$

1.990.0000.0077 - TCT015-2020-PMCI ELETROBRAS

109.372,75

SOMA

109.372,75

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Programa de

Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

16.02

10.122.1636.2.198

4.4.90.52.08 –

APAR.EQUIP.UTENS.MED.,ODONT,LABOR.HOSPIT.

121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

10.000,00

SOMA

10.000,00

 

Art. 8º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Programa de

Trabalho

Natureza da Despesa

Ficha

Fonte

Valor – R$

16.02

10.122.1631.2.109

31901302000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS - INSS

3030

121100000000 –

RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

10.000,00

SOMA

 

10.000,00

 

Art. 9º Ficam autorizados, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020, até o limite de 3% do valor total do orçamento de 2020, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências nas dotações abertas por créditos especiais.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 15 de julho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.