LEI Nº 7.829, DE 10 de julho de 2020

 

INSTITUI A PRIORIDADE DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS DERMATOLÓGICAS E OFTALMOLÓGICAS PARA PESSOAS COM ACROMATOSE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele em seu nome PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica garantida a prioridade na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas as pessoas portadoras de acromatose.

 

Art. 2º O paciente deverá comprovar tal condição mediante apresentação de laudo médico, contendo o respectivo Código Internacional de Doença – CID, a assinatura e o carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 10 de julho de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Vereador - Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.