LEI Nº 7825, de 17 de junho de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas unidades orçamentárias abaixo descritas, despesa não prevista no orçamento 2020, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária

Programa de

Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

09.01

08.244.2145.2.181

33903099000 - OUTROS MATERIAIS DE

CONSUMO

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.181

33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1.001.0001.0000

500,00

09.01

08.244.2145.2.181

33903501000 - ASSESSORIA E CONSULTORIA

TÉCNICA OU JURÍDICA

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.181

33903599000 - OUTROS SERVIÇOS DE

CONSULTORIA

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.181

33903615000 – LOCACAO DE IMÓVEIS

1.001.0001.0000

4.100,00

09.01

08.244.2145.2.181

33904899000 - DEMAIS AUXÍLIOS

FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS

1.001.0001.0000

1.000,00

09.01

08.244.2145.2.182

33903099000 - OUTROS MATERIAIS DE

CONSUMO

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.182

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.182

33903910000 - LOCACAO DE IMÓVEIS

1.001.0001.0000

5.100,00

09.01

08.244.2145.2.182

33904899000 - DEMAIS AUXÍLIOS

FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.182

33909301000 - INDENIZAÇÕES

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.182

33909302000 - RESTITUIÇÕES

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.182

33909309000 - REMOÇÃO - PESSOAL CIVIL

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.182

33909399000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E

RESTITUIÇÕES

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.183

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.183

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

1.001.0001.0000

100,00

09.01

08.244.2145.2.181

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

1.510.2102.0000

1.190.215,68

SOMA

1.202.115,68

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Programa de

Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

07.01

16.482.2145.2.181

33903099000 - OUTROS MATERIAIS DE

CONSUMO

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.181

33903299000 - OUTROS MATERIAIS DE

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1.001.0001.0000

500,00

07.01

16.482.2145.2.181

33903501000 - ASSESSORIA E CONSULTORIA

TÉCNICA OU JURÍDICA

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.181

33903599000 - OUTROS SERVIÇOS DE

CONSULTORIA

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.181

33903606000 - SERVIÇOS TÉCNICOS

PROFISSIONAIS

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.181

33904899000 - DEMAIS AUXÍLIOS

FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS

1.001.0001.0000

10.000,00

07.01

16.482.2145.2.182

33903099000 - OUTROS MATERIAIS DE

CONSUMO

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.182

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.182

33903999000 - OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.182

33904899000 - DEMAIS AUXILIOS

FINANCEIROS A PESSOAS FISICA

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.182

33909301000 - INDENIZAÇÕES

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.182

33909302000 - RESTITUIÇÕES

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.182

33909309000 - REMOÇÃO - PESSOAL CIVIL

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.182

33909399000 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E

RESTITUIÇÕES

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.183

33903699000 - OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.183

33903999000 - OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

1.001.0001.0000

100,00

07.01

16.482.2145.2.181

33903999000 - OUTROS SERVICOS DE

TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

1.510.2102.0000

1.190.215,68

SOMA

1.202.115,68

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 17 de junho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.