LEI Nº 7.821, de 30 de abril de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 7131/2014 QUE INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV do Artigo 42 da Lei 7131/2014, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 42 Para operar o serviço de taxi os veículos deverão possuir as seguintes características:

 

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IV - Possuir porta malas com capacidade mínima de 200 litros com o banco traseiro na posição normal;

 

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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim (ES) 30 de abril de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.