O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como Rua “Ida Venília Perim Gava”, no Distrito de Burarama, o logradouro tido como Rua Projetada Sequencial 310, no entroncamento que liga a rua José Gava à Piscina Natural Poço do Pedro, que ainda não possui denominação oficial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 30 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.