LEI Nº 7818, DE 13 de março de 2020

 

(Republicação)

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 19 DA LEI 6718/2012.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se “Parágrafo único”, ao Artigo 19, da Lei 6718/2012, nos termos que seguem:

 

Parágrafo único. As promoções horizontais já concedidas até 31 de dezembro de 2019 permanecerão inalteradas.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de março de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.