(Republicação)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se “Parágrafo único”, ao Artigo 19, da Lei 6718/2012, nos termos que seguem:
“Parágrafo único. As promoções horizontais já concedidas até 31 de dezembro de 2019 permanecerão inalteradas.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.