LEI Nº 7817, 13 de março de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 480.090,00 (quatrocentos e oitenta mil e noventa reais), da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para subsídio dos serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto das economias afetadas pela inundação de janeiro de 2020, através da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2020:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Fonte

Valor – R$

09.01

08.122.1841.2.150

3.3.90.39.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

2.990.0000.0076 - AGERSA - SUBSIDIO SERVICOS AGUA/ESGOTO

480.090,00

 

Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 13 de março de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.