LEI Nº 7814, 07 de janeiro de 2020

 

INSTITUI A SEMANA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a “SEMANA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA”, a ser comemorado na semana que comportar o dia 29 de Outubro (Dia Nacional do Livro) de cada ano.

 

Parágrafo único. Fica de livre iniciativa das Instituições Públicas ou não, que se interessarem, a realização e acompanhamento da Semana Municipal do Livro, Leitura e Literatura.

 

Art. 2º A “Semana Municipal do Livro, Leitura e Literatura” tem como objetivo estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam a leitura no âmbito municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 07 de janeiro de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.