LEI Nº 7813, de 07 de janeiro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM O DIA DO RIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Cachoeiro de Itapemirim o dia do rim, a ser celebrado na segunda quinta-feira do mês de março, data idealizada pela Sociedade Internacional de Nefrologia (ISN) como o dia mundial do rim.

 

Art. 2º A celebração será realizada anualmente e terá como objetivo aumentar a conscientização sobre a crescente presença de doenças renais em todo o mundo e a necessidade de estratégias para a prevenção e o gerenciamento dessas doenças.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 07 de janeiro de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.