LEI Nº 7810, de 07 de janeiro de 2020

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:                  

 

Art. 1º Fica denominado como Beco: “EDITH SILVÉRIO LOPES”, o beco público (sequencial 7200), que se inicia na rua Florentino Resende e termina sem saída, no bairro Nossa Senhora da Penha, no município de Cachoeiro de Itapemirim, ES.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de janeiro de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.