LEI Nº 7806, de 07 de janeiro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A CONTAGEM PROCESSUAL EM DIAS ÚTEIS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os prazos processuais nos procedimentos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros, serão computados somente em dias úteis.

 

Art. 2º Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

 

Parágrafo único. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamentos de processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros.

 

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de janeiro de 2020.

 

ALEXON SOARES CIPRIANO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.