O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Promulga à seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece o dia 05 de novembro, como dia municipal da fiscalização cidadã.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se por “fiscalização cidadã”, a criação e implementação de medidas metodológicas de abordagens inovadoras dirigidas à capacitação de agentes fiscais e a orientação das entidades fiscalizáveis, com fim de proporcionar mudanças comportamentais no âmbito das atividades humanas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.